Foram esta semana publicadas em Diário da República, as novas regras para apoio a crianças com deficiência. Estas bonificações são um apoio mensal que varia entre os 65 e os 83 euros, como complemento ao abono de família, a crianças com deficiência on alguma incapacidade até aos 10 anos de idade e inclusive.
No despacho publicado na passada quarta-feira, o Governo decidiu pela criação de equipas multidisciplinares, compostas por dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) e um elemento da área de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social com experiência na área da deficiência. Uma decisão do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O objetivo destas equipas multidisciplinares e da mudança na atribuição desta bonificação ou apoio para crianças com deficiência, é determinar se as crianças têm direito a este ponto extra. Proceder-se-á à sua avaliação relativamente à perda, por anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica.
Os processos pendentes terão seguimento, segundo a Secretária de Estado de Inclusão. Estes apoios têm estado na origem de alguma controvérsia, nos últimos anos, por estarem a ser requeridos em cada vez mais casos, por exemplo por famílias de crianças que usam óculos.
Até desembro deste ano, serão definidos pela Direção-Geral de Saúde, os critérios necessários para a atribuição deste apoio a crianças com deficiência. Contudo, esta atualização de critérios não se aplica a quem já tem a bonificação atribuída e processo deferido.
Daqui até ao final do ano, as equipas multidisciplinares farão a avaliação das condições para atribuição do apoio.
Deste outubro de 2019, que qualquer criança ou jovem titular de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode também receber uma Prestação Social para a Inclusão, com valor fixo de 136 euros por mês (até 184 euros em famílias monoparentais).
28 de maio 2021