Com o novo confinamento à porta, sabemos que algo mudou em relação aos anteriores. Como será para os pais e e miúdos o novo confinamento?
Para começar, as escolas permanecem abertas, assim como outras instituições de ensino. Este é um aspeto muito positivo pois é uma forma de combater desigualdades e proteger as crianças vulneráveis. A UNICEF Portugal tinha feita já um apelo nesse sentido.
Contudo, permanecem muitas dúvidas relativamente aos serviços ligados às crianças e jovens que permanecem abertos e os que fecham. Contudo, o facto de os estabelecimentos educativos e de apoio aos alunos estarem abertos irá garantir que os miúdos continuam a usufruir da sua rotina e de muitas das atividades que gostam.
Assim, conseguimos ter acesso aos serviços aos quais os nossos miúdos podem ou não aceder a partir do dia 15.
O que continuará aberto
- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional
- Creches
- Centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, como escolas de línguas e centros de explicações
- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento
- Serviços médicos e sociais, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos
- Oculistas
- Papelarias
O que fecha
- Parques de diversões
- Jardins zoológicos
- Circos
- Parques recreativos e outros semelhantes para crianças
- Cinemas, teatros e salas de concertos
- Parques aquáticos
- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (incluem-se grutas)
- Galerias de arte e salas de exposições
- Bibliotecas
- Pavilhões ou recintos fechados
- Campos de futebol, rugby e semelhantes
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em
patins e semelhantes - Courts de ténis, padel e similares em recintos fechados
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares
- Piscinas
- Ringues de boxe, artes marciais e similares
- Velódromos
- Hipódromos
- Pavilhões polidesportivos
- Ginásios e academias
- Pistas de atletismo
- Estádios
- Pistas de ciclismo
- Provas e exibições náuticas
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas
- Restaurantes e cafés, exceto em regime de take-away
- Esplanadas
Fonte: Diário da República, versão eletrónica.