Os pais que estão atualmente a gozar de licença parental serão abrangidos pelas recentes alterações divulgadas à legislação, entre as quais o alargamento da licença inicial (de 20 para 28 dias seguidos ou interpolados), o aumento do subsídio pago e a possibilidade de acumular o subsídio com trabalho a tempo parcial.
Para isso, têm que pedir acesso ao novo regime junto da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações no espaço de 30 dias a partir da entrada em vigor do diploma, que será promulgado pelo Presidente da República e terá efeitos desde o dia 1 de maio.
De acordo com o Público, tendo em conta que estas alterações se aplicam aos pais que já se encontram de licença, estes vão ser abrangidos por dois regimes diferentes: o regime que vigorou até ao final do mês de abril e pelo que inclui as recentes alterações, com efeitos retroativos a partir de 1 de maio.
Na notícia, o jornal dá um exemplo: se o bebé nasceu a 1 de março e os pais aderirem à licença partilhada de 180 dias, então o período gozado desde o nascimento até 1 de maio é pago a 83%. O período restante pode ser pago a 90%, desde que o pai opte por gozar 60 dias em exclusivo com o filho.
23 de maio 2023