O uso da máscara para crianças só é obrigatório a partir dos dez anos. Ainda assim, todos os alunos do 2º ciclo, mesmo que hipoteticamente menores relativamente a esta idade, devem usar material de proteção individual.
A DECO (Associação de Defesa do Consumidor) veio esclarecer algumas dúvidas relativamente ao uso de máscaras, quando falamos de crianças. De notar que a partir de hoje, 15 de setembro, o país entra em estado de contigência, que dura até ao fim do mês.
Segundo uma nota da organização de defesa dos direitos do consumidor, “todos os cidadãos com mais de dez anos devem usar máscara ou viseira nos transportes públicos, estabelecimentos comerciais, onde se incluem os supermercados, de prestação de serviços ou edifícios de atendimento ao público, bem como nos cinemas, teatros e demais salas de espetáculos”.
Na escola, independentemente da idade do aluno, a máscara ou viseira é de uso obrigatório. Uma criança que comece o 5º ano com menos de dez anos, é obrigada a usar o material de proteção individual, apesar da idade. A falta de máscara ou viseira impede as crianças de entrar nos espaços em que estas são obrigatórias.
Tal como acontece com os adultos, pode ser aplicada uma coima entre 100 e 500 euros. Esta situação prevê exceções.
Uso de máscara para crianças menores de 10 anos
A DECO recordou na mesma nota, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). O uso de máscara dos seis até aos dez anos deve acontecer apenas em situações específicas e bem definidas.
Por exemplo, “se existir transmissão generalizada do coronavírus na área onde a criança reside ou se esta estiver em contacto com pessoas em risco de desenvolverem doença grave por Covid-19, como idosos e pessoas com outras doenças preexistentes”.
Até aos dois anos de idade, o uso de máscara é considerado muito perigoso. Pode provocar dificuldades respiratórias e até mesmo, asfixia. Por outro lado, “é difícil uma criança pequena assimilar e respeitar as regras do bom uso de uma máscara, pelo que a sua utilização acabaria por não servir o propósito”.
Perante este tipo de situação, os adultos responsáveis pelos menores devem assegurar que a criança tem capacidade para usar a máscara de forma adequada e segura. A Organização Mundial de Saúde apela ainda para que se tenha em consideração “o eventual impacto do uso da máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial da criança”.
15 de setembro 2020