A lei portuguesa não impõem grandes limitações à escolha do nome mas existem regras que deve considerar na hora de escolher o nome para o seu filho.
Em Portugal, existe uma lista de nomes próprios onde se indica os vocábulos que podem ou não ser registados.
Que tipo de nomes não se podem registar?
O nome próprio, elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas, é protegido com algumas regras ditadas pelo Direito Civil que pretendem salvaguardar a ocorrência de determinadas situações como:
- Nomes que sejam considerados ofensivos ou que possam, de alguma forma, envergonhar, ofender ou servir de gracejo contra a criança. Nomes com “Abedenego“, “Alvarindo“, “Briano” ou “Marilim” fazem parte da lista dos nomes não admitidos para registo.
- Nomes que identifiquem objetos (pelo motivo acima indicado).
- Nomes que possam induzir em erro sobre o género da criança, apesar de se poder escolher um nome unissexo como “João” ou “Noah“.
- Nomes que só podem ser registado como segundo elemento do nome como os vocábulos “Loreto“, “Leão“, “Agonia” (precedido da partícula “da“), “Infante” ou “Guarani“.
- Nomes que só podem ser usados no conjunto como “Luís Figo“, “Hugo Leal“, “Maria do Alívio” ou “João Bosco“.
- Nomes que têm que respeitar ao conjunto onomástico como “Beatriz da Conceição“, “Beatriz de São José“, “David de Assis“, “Flor de Ceres” ou “Frederico Bárbara“.
- Os irmãos não podem ter o mesmo nome próprio (elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas) excepto se um deles tiver falecido ou se forem filhos de pai ou mãe diferentes. Um pai que case duas vezes, por exemplo, pode dar o mesmo nome próprio aos seus filhos.
Poderá consultar aqui os vocábulos admitidos e não admitidos em Portugal pelo Instituto dos Registos e do Notariado (lista actualizada até 07 de dezembro de 2016).
Para mais informação consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado.