Quando deve a criança deixar a cadeira de recém-nascido (homologada até aos 13 kg ou 75 cm) e passar para a cadeira seguinte (homologada até aos 18 kg, 25 kg ou 105 cm)?
O bebé deve ser mantido na cadeira de recém-nascido (ovinho ou babycoque, como é muitas vezes designada) até o mais tarde possível. Esta é a cadeira mais indicada para recém-nascidos e crianças até aos 12 meses.
Esta cadeira pode ser utilizada enquanto a criança não atingir o peso máximo indicado, desde que a cabeça esteja bem apoiada e o arnês regulado à altura do ombro ou ligeiramente abaixo. Até lá não é necessário mudar a criança para uma cadeira maior.
É normal que os pés saiam da cadeira e que batam nas costas do banco do automóvel, ou que a criança tenha que viajar com as pernas cruzadas ou dobradas. Não há problema.
Quando deve a criança deixar de usar uma cadeira com arnês (cinto interno) e passar para uma cadeira de apoio (homologada dos 15 kg aos 36 kg e também designada de banco elevatório com costas)?
Depois dos 4 anos e quando as crianças já pesam mais de 18 kg já podem ser transportadas numa cadeira sem arnês virada para a frente. Nestas, o cinto de segurança do automóvel passa à frente da criança, tal como no adulto, e prende-a em simultâneo com a cadeira.
No entanto, não é necessário mudá-la de imediato de cadeira caso a criança ainda fique bem protegida na cadeira anterior – isto é, não ultrapasse o peso máximo estabelecido, o cinto interno fique à altura do ombro, a cabeça fique bem apoiada e não exista folga na fixação ao automóvel.
Quando deve a criança deixar de usar uma cadeira de apoio e passar para o banco elevatório?
A criança só deve mudar da cadeira de apoio para o banco elevatório quando já não for mesmo possível continuar a usá-la – por ser baixa demais, por exemplo, e impedir a correta colocação do cinto de segurança no ombro ou por a criança já não se conseguir sentar sem ficar demasiado apertada.
É preferível usar a cadeira de apoio ou o banco elevatório?
A cadeira de apoio, pelo facto de possuir costas e uma guia ao nível do ombro para a colocação do cinto de segurança, confere sempre mais proteção do que o banco elevatório.
Por esta razão, antes dos 8 ou 9 anos não é aconselhável utilizar apenas um banco elevatório. Além do problema do cinto de segurança que pode ficar alto junto ao pescoço, este não confere proteção lateral para o tronco e a cabeça quando a criança adormece.
Até que idade a criança deve usar o banco elevatório?
De acordo com a legislação portuguesa a criança deve usar um sistema de retenção para crianças até aos 12 anos e enquanto não atingir 1,35 cm de altura. No entanto, dependendo da criança e do veículo poderá ser conveniente utilizá-lo até mais tarde, para uma melhor proteção.
A utilização do banco elevatório é importante para a correta colocação do cinto ao nível dos ossos da bacia da criança – impede que o cinto suba para a barriga e provoque lesões internas no abdómen em caso de acidente.
Pode a criança viajar no banco da frente?
Os lugares traseiros são, no geral, considerados mais seguros, pelo que, sempre que seja possível, as crianças devem ser transportadas atrás.
No entanto a legislação portuguesa permite que viajem no banco da frente:
- Crianças com menos de 3 anos transportadas viradas de costas; nesse caso não pode existir airbag frontal activo;
- Crianças com mais de 3 anos, quando não existem bancos atrás ou cintos instalados nos bancos traseiros;
- Crianças com mais de 12 anos (ou 1,35cm).
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