Foi aprovada esta quinta-feira, 22 de dezembro, por deputados, na especialidade, a alteração ao Código de Trabalho que prevê a passagem da licença parental obrigatória do pai de 20 para 28 dias úteis. Estes dias podem ser usufruídos de forma interpolada ou seguida, durante os 42 dias a seguir ao nascimento da criança.
“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, pode ler-se na norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno.
O Governo inclui também na sua proposta, o direito do pai a mais sete dias úteis de licença (atualmente são cinco), após o gozo da licença parental original de 28 dias, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Estes dias extra são pagos pela Segurança Social, excluindo subsídios de férias e Natal e outros de natureza análoga.
Nos casos de internamento hospitalar da criança “durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai pode ficar suspensa, a pedido do progenitor, “pelo tempo de duração do internamento”, estabelece a proposta.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento no passado mês de junho, sem o acordo da Concertação Social. Foi aprovada na generalidade no dia 8 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão da licença parental na especialidade arrancou no passado dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
23 de dezembro 2022