Após o nascimento do bebé, depois da licença de maternidade, quando regressar ao trabalho, é importante saber o direito que lhe assiste no que toca à amamentação, a chamada licença de amamentação.
Licença de amamentação
O que é?
A licença de amamentação é um período de dispensa laboral para que as mulheres, os pais ou ambos possam amamentar o seu filho.
A dispensa para amamentação deve ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se acordar outro regime com o empregador. Se tiver gémeos, a essa hora acresce meia hora por cada gémeo além do primeiro.
No caso dos pais (mãe, pai ou ambos) trabalhar em regime de part-time, a dispensa diária para amamentação é reduzida na proporção do período normal de trabalho, não podendo (nunca) ser inferior a 30 minutos nem perfazer um total de dispensa superior a uma hora.
Este é um direito incontestável enquadrado no regime de proteção na parentalidade da Diário da República, no artigo 47.º do Código do Trabalho. A licença de amamentação prevalece enquanto durar o ou durante o primeiro ano de vida da criança.
Como solicitar a licença de amamentação?
Caso um ou ambos os pais queiram usufruir deste direito devem comunicar a sua intenção à entidade empregadora 10 dias antes da data prevista de regresso ao trabalho. Para tal, devem solicitar um atestado médico no centro de saúde da área de residência ou ao pediatra da criança e apresentá-lo na empresa.
Durantes os primeiros 12 meses da criança, tanto os pais que alimentem o bebé com leite materno como os que o façam através de leite probiótico ou leites de crescimento têm direito a esta dispensa laboral, desde que estejam ambos a trabalhar.
De relembrar que, no caso de continuar o aleitamento materno após os doze meses de idade da criança deve apresentar novo atestado e vê este direito prorrogado.
Outros direitos enquanto amamenta
Além desta licença, é importante que saiba que tem outros direitos enquanto amamenta, como os seguintes:
- Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas, sendo o montante diário dos subsídios igual a 65 % da remuneração de referência;
- Direito de requerer ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral uma ação de fiscalização, a realizar com prioridade e urgência, se a entidade empregadora não cumprir as obrigações em termos de proteção da segurança e saúde da trabalhadora lactante;
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança;
- Dispensa de prestação trabalho em horário de trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.
Para mais informação sobre a proteção na parentalidade consulte o site da CITE – Comissão Para a Igualdade no Trabalho e Emprego.