Ensino doméstico: o que é, como se processa, quem pode fazer?
Com uma crescente expansão em Portugal nos últimos anos, o ensino doméstico tem tido cada vez mais adeptos entre as famílias portuguesas. É legal em Portugal, contrariando assim a ideia que a Escola é obrigatória – na verdade, o que é obrigatória é a educação académica, sem que as crianças e os jovens tenham, necessariamente, de frequentar uma instituição escolar como vulgarmente a conhecemos.
Numa altura do ano em que começam a estar em cima da mesa as decisões para o próximo ano lectivo, clarificamos hoje no Mãe-Me-Quer a temática do ensino doméstico.
- O que é, como se processa, quem pode fazer?
- Prós e contras do ensino doméstico
O que é o ensino doméstico?
De uma forma simplificada, o ensino doméstico é uma opção legal de ensino em Portugal, que possibilita que as crianças e os jovens, do 1.º ao 12.º ano de escolaridade, sejam acompanhados academicamente, na sua própria casa, por um familiar ou alguém que coabite com a criança.
Existe, também, o ensino individual, onde a criança é acompanhada por um professor, que faz um acompanhamento exclusivamente a um aluno. Em ambas as situações, o princípio é o mesmo: uma aprendizagem ao ritmo da criança, individualizada e sem estar confinada a uma escola.
Há várias formas de ensino doméstico: desde as famílias que seguem o currículo, até àquelas que procuram educar e ensinar de acordo com os interesses da criança, não estando direccionados para a ?formatação? do ensino nem para realização dos exames.
Como se processa?
A matrícula é feita na escola da zona de residência e, no acto da matrícula, o encarregado de educação deverá manifestar, por intermédio da entrega de uma declaração, a intenção de frequência de ensino doméstico.
Nessa declaração, deverão constar vários elementos: o nome completo da criança, a sua idade, a intenção de frequentar o ensino doméstico, o nome da pessoa que coabita com a criança e que será responsável pela acção educativa, anexando-se ainda o respectivo certificado de habilitações – no ensino doméstico a pessoa responsável pela criança tem de ter pelo menos mais um grau de ensino do que aquele que a criança frequenta.
Por lei, os alunos estão dispensados de frequentar as aulas; no entanto, não estão impedidos de o fazer, muito embora nem todas as escolas facilitem essa frequência. Muitas vezes, apenas nas escolas os alunos têm possibilidade de frequentar laboratórios (de Física, Química, Biologia), uma vez que as actividades de laboratório também contam para nota, podendo por lei fazê-lo.
Quem pode fazer?
Toda a gente pode fazer ensino doméstico: para tal, apenas têm de ter uma pessoa que coabite com a criança, com pelo menos mais um grau académico, que a oriente no seu processo educativo.
No entanto, é preciso não esquecer que, no final de cada ciclo, os alunos deverão realizar os exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência (consoante o ciclo de ensino que frequentam), pelo que o tutor do aluno deve proporcionar-lhe aprendizagens que lhe permitam adquirir os conteúdos estabelecidos pelas metas curriculares para cada ciclo de ensino básico.
Uma dica importante: a pessoa responsável não tem de necessariamente ensinar tudo. Pode ? e deve ? ter a ajuda de um tio, um primo, um amigo de família, um professor, que possa ajudar a compreender algumas matérias melhor do que o próprio tutor. É um trabalho conjunto de família e comunidade.
O ensino doméstico apenas pode ser frequentado até ao 12.º ano, podendo no ensino superior os alunos optar pelo ensino à distância, caso haja alguma faculdade que ofereça o curso pretendido nessa modalidade. No entanto, nessa altura, não necessitará de um tutor nem de autorização: passa a ser uma decisão única e exclusiva do aluno.
Embora haja a ideia que é uma modalidade de ensino apenas para famílias de estatuto socioeconómico elevado, tal não corresponde à realidade. Porém, as famílias têm naturalmente de se adaptar, ao nível de rotinas, estilo de vida, objectivos, opções e prioridades, ao facto de terem um (ou mais) elemento(s) em ensino doméstico, havendo normalmente um elemento da família que se dedica em exclusivo a essa tarefa.