A Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define as medidas de apoio social às mães e pais estudantes sofreu a sua primeira alteração.
Apoio social pais estudantes
A disciplina jurídica contida neste diploma legal abrange as mães e os pais que frequentam os ensinos básicos, secundário, superior e profissional, tendo em especial atenção as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
Na prática, este diploma define um estatuto próprio destes pais e mães em contexto escolar, entre outras coisas, ao nível do regime de faltas e realização de exames, bem como no que diz respeito aos processos de inscrição e transferência de estabelecimento de ensino.
Vamos percorrer as principais alterações que o diploma sofreu:
– Se antes o diploma abrangia todas as mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade, agora esta lei abrange todas as mães e pais estudantes com filhos até 5 anos de idade (n.º 1 do art. 3.º do referido Decreto-Lei);
– Se antes eram apenas as grávidas e mães a terem direito a, por exemplo, realizar exames em época especial no caso de o parto coincidir com a época de exames, agora também os pais foram incluídos neste grupo (n.º 2 do art. 3 do referido Decreto-Lei);
– Agora, as grávidas, as mães e os pais estudantes têm direito a um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais (al. d) do art. 2.º do referido Decreto-lei), sendo que as mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização (n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei).
Fique a conhecer as alterações aqui.