Estamos perante uma gravidez de risco quando existe uma maior probabilidade de se verificarem complicações durante a gestação (por exemplo, mãe com mais de 35 anos ou existência de problemas genéticos na família do pai ou da mãe). Nestes casos, há lugar a baixa por gravidez de risco.
Assim, sempre que o médico considere que existem riscos na gestação, a grávida tem direito a baixa por gravidez de risco pelo tempo que for considerado necessário.
É importante referir que este direito não colide com a licença parental, a que ambos os pais têm direito.
Baixa por gravidez de risco
Baixa por gravidez de risco: quem têm direito a este subsídio?
- Trabalhadoras por conta de outrem que descontem para a Segurança Social, incluindo trabalhadoras do serviço doméstico;
- Trabalhadoras independentes, a recibos verdes, ou empresários em nome individual, a descontar para a Segurança Social;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiras de investigação;
- Beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego que será suspenso durante o tempo que receber subsídio por risco clínico;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, ou Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Praticantes desportivos profissionais;
- Trabalhadoras no domicílio;
- Trabalhadoras bancárias.
Baixa por gravidez de risco: como aceder ao subsídio?
Para aceder ao subsídio, a mãe deve solicitar ao seu médico de família, uma declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de tempo necessário para prevenir o risco.
A mãe trabalhadora deve informar a entidade empregadora, entregando a declaração médica, com a antecedência de dez dias ou, em caso de urgência, logo que possível.
Deverá preencher os formulários da Segurança Social e fazer o pedido online ou, então, optar por se deslocar pessoalmente aos balcões de atendimento da Segurança Social.
Baixa por gravidez de risco: qual o valor da prestação?
Esta prestação corresponde a 100% da sua remuneração de referência.
Por sua vez, nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,24 euros por dia (80% de 1/30 do Indexante de Apoio Sociais – IAS).
No caso de os beneficiários residirem nas regiões autónomas, o valor da baixa por gravidez de risco é acrescido de 2%.
A beneficiária começará a receber o subsídio, a partir do primeiro dia em que não foi prestado trabalho, comprovado por certificação médica.