Com qual dos pais fica a criança após o divórcio? Em caso de divórcio, como é definida a fixação de residência dos filhos? Como são estabelecidos a residência do filho e os direitos de visita pós o divórcio?
Com qual dos pais fica a criança após o divórcio?
Em relação à fixação da residência, a nossa lei civil estabelece como critérios a proximidade e o contacto, ou seja, a manutenção de uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre estes.
Fixação da residência da criança após divórcio
Interesse da criança
Por outro lado, esta residência do filho e os direitos de visita devem ser estabelecidos de acordo com o interesse da criança e outras circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.
Adaptação e continuidade das relações
Fator a ter em conta para determinar a residência da criança é também a adaptação e continuidade das relações e, por isso, a não ser que se trate de uma situação de perigo, depois de conviver especialmente durante um determinado período de tempo com um dos progenitores, a partir de determinado momento, não se vai alterar a estabilidade da criança, sendo este outro “peso” para colocar nos “pratos da balança” pelo juiz.
A fixação da residência é, assim, um dos aspectos principais que cumpre regular nas situações em que os progenitores, ou porque deixam de viver juntos, ou porque não se encontram de acordo em relação à vida dos filhos, requerem esta regulação.
Residência alternada
A residência da criança pode ser fixada junto da mãe, junto do pai ou junto de ambos, em tempos diferentes (a designada residência alternada).
Obviamente que esta hipótese de residência alternada, por tudo aquilo que implica, deverá exigir um conjunto de pressupostos muito restritos, sob pena do regime resultar completamente inviabilizado e, em vez de criar aos filhos um ambiente de equilíbrio e de harmonia, justificar conflitos permanentes e grande instabilidade para a criança.
Por exemplo, no caso de os pais terem residências muito distantes um do outro, esta hipótese da residência alternada muito dificilmente (para não dizer nunca) será aplicada.