A experiência de uma rutura familiar não é um momento fácil para ninguém. Muitas vezes os conflitos parentais extravasam o núcleo familiar, acabando por atingir outros familiares diretos, nomeadamente os ascendentes.
Na sequência de um divórcio, é comum os avós verem-se privados do convívio com netos em virtude de conflitos a que são, na maioria das vezes, alheios!
O que diz o nosso ordenamento jurídico quando os avós são confrontados com uma situação semelhante?
Diz-nos a lei que “Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.” (cf. Artigo 1887.º-A do Código Civil).
Os avós podem, assim, socorrer-se da lei quando impedidos (sem razão), de conviver com o(s) neto(s), uma vez que o dispositivo legal referido contempla o direito dos avós às relações pessoais com os seus netos.
De facto, os nossos Tribunais têm entendido que, em caso de conflito entre os pais e os avós do(s) menor(es), o interesse deste(s) será sempre o critério decisivo para que seja concedido ou negado o chamado “direito de visita”.
Mais acentuam a importância do papel e da ligação entre os avós e o(s) menor(es): os avós têm em relação aos netos um papel complementar ao dos pais; os pais muitas vezes assumem uma função de autoridade e de disciplina perante os filhos… já os avós, muitas vezes assumem um papel lúdico e afetivo (sobre esta matéria, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 03.03.1998).
Importa salientar que estas situações podem, na maioria das vezes, ser resolvidas com “bom senso”… tarefa que muitas vezes se afigura complexa, face à sensibilidade e interesses envolventes nesta matéria.
Relembremos: existindo um conflito entre os pais e os avós do(s) menor(es), o critério fundamental para determinar se deverá ou não ser concedido o direito de visita aos avós, é o interesse do(s) menor(es).
É certo que o amor e a criação de laços afetivos não se pode impor por decisão de um Tribunal, mas não é menos certo que, sem conhecimento e convívio entre as pessoas, esses sentimentos também não se poderão desenvolver! Há que criar oportunidades e deixar que os relacionamentos sigam o seu destino…
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