Existe algum regime particular de proteção à parentalidade de um filho prematuro no nosso ordenamento jurídico? Conheça os direitos dos pais com filhos prematuros em Portugal.
Direitos dos pais com filhos prematuros
A parentalidade de prematuro não encontra no nosso ordenamento jurídico, um tratamento especial no regime de proteção da parentalidade.
Contudo, tanto na fase da gravidez, como após o nascimento e durante a infância, muitas das disposições que visam proteger a mãe trabalhadora e as crianças, são particularmente importantes nos casos de prematuridade, uma vez que possibilitam um melhor acompanhamento das suas necessidades.
Antes de mais, cumpre referir que a duração normal de uma gravidez é de 37 a 42 semanas. Quando os bebés nascem antes entre a 22ª e a 36ª semana + 6 dias de gravidez estamos perante um parto pré-termo ou parto prematuro.
Necessidades específicas dos bebés prematuros
Ora, os bebés prematuros necessitam de uma atenção especial e de cuidados extraordinários, podendo ter de permanecer na enfermaria da maternidade ou serem admitidos na Unidade de Cuidados Intermédios ou na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais (UCIN).
Direitos dos pais com filhos prematuros
Os pais com filhos prematuros têm os mesmos direitos que os pais cujos filhos nasçam depois das 37 semanas de idade gestacional – pode consultá-los aqui, mas com uma diferença particular: em caso de internamento hospitalar do bebé, o período de licença suspende-se, a pedido do progenitor, pelo tempo de duração do internamento.
A referida suspensão da licença deve ser comunicada ao empregador, acompanhada de declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Assim, pode a mãe apresentar um pedido de suspensão da licença de maternidade, acompanhada logo pela baixa de assistência à família, com a duração máxima de 30 dias.