Os bebés italianos vão passar a ter os apelidos de ambos os pais, na ordem que os pais desejarem. O Tribunal Constitucional italiano firmou esta decisão durante esta semana, referindo que chegou o tempo de por fim a uma prática “discriminatória e prejudicial para a identidade das crianças”.
A instituição italiana defende que a atribuição automática do apelido do pai já não faz sentido nos tempos modernos. Os apelidos serão atribuídos na ordem que os pais desejarem, a não ser que prefiram escolher apenas um dos dois sobrenomes.
Elena Bonetti, ministra italiana da Família e da Igualdade, garantiu que o governo vai apoiar esta medida no Parlamento. Para a medida entrar em vigor, o governo precisa de aprovar a alteração constitucional, com a ministra a garantir que “chegou a hora da mudança”.
“Como ministra, garanto todo o apoio do governo ao processo parlamentar para dar mais um passo fundamental na concretização da igualdade de direitos entre as mulheres e os homens do nosso país”, defendeu Elena Bonetti, numa publicação no Facebook.
De acordo com a lei portuguesa, esta já não é uma questão no nosso país. O nome da criança deverá ter as seguintes características:
- O nome completo deve compor-se, no máximo, de 6 palavras: 2 nomes próprios e 4 apelidos ou sobre nomes.
- Os nomes próprios devem estar de acordo com a lista de nomes autorizados constantes da onomástica portuguesa ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo da criança.
- O nome próprio é o elemento verdadeiramente individual do nome com que as pessoas são diferenciadas, é por ele que as pessoas são chamadas por familiares e amigos.
- A ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais. Assim, respeitado o número máximo de 4 vocábulos, há plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna, ou só de uma delas.
29 de abril 2022