O ano letivo de 2020/2021 vai ser, com certeza, bastante diferente. Algo já claramente notório no arranque das rotinas escolares, por estes dias. É importante para pais e/ou encarregados de educação, saberem que existem direitos e apoios, por parte da Segurança Social.
Estas ajudas estão previstas para a eventualidade de as crianças ficarem infetadas com Covid-19 ou se a escola fechar com um surto.
É normal que deixar as crianças na escola, durante esta altura, seja um processo marcado por um sentimento de intranquilidade. É preciso cumprir regras e protocolos de higiene e segurança, para garantir que as crianças, além de regressar, permanecem na escola de forma presencial.
Além disso, são muitos os encarregados de educação que já regressaram ao local de trabalho também de forma presencial.
Escola e Covid-19: os apoios da Segurança Social
No caso de um trabalhador ter um filho ou filha, infetado com Covid-19, terá ele também de praticar o isolamento profilático durante duas semanas. Esse período será pago, na sua totalidade, pela Segurança Social, tendo em conta a remuneração líquida de referência.
Do mesmo modo, também se o trabalhador for infetado, a remuneração será garantida.
No caso de as crianças terem de vir para casa em isolamento profilático, por surto na escola ou por contacto com alguém infetado, a ausência, no trabalho, dos pais, está garantida por faltas justificadas. O periodo de tempo considerado são também os catorze dias.
Estes três cenários são permitidos pela lei. Em teoria, é possível ir até aos vinte e oito dias de ausência laboral, sem perder remuneração. As entidades médicas são responsáveis pela atribuição do subsídio e a avaliação da situação a cada catorze dias.
O cenário de encerramento das escolas e hipotético novo período de confinamento é também uma preocupação. Caso se verifique a situação, voltar-se-á ao anterior apoio excecional à família.
De recordar que segundo este apoio, era permitido que um dos progenitores pudesse ficar em casa com o(s) filho(s), se as aulas presenciais estivessem suspensas.
Uma situação de isolamento com crianças, em que o teletrabalho possa ocorrer e seja incentivado, o pagamento das remunerações é feito pelas empresas. Em caso de doença ou isolamento profilático, a responsabilidade é da Segurança Social.
As preocupações também se mantêm com o decreto-lei sobre o desfasamento de horários e trabalho por turnos, sobretudo nas regiões de Lisboa e Porto.
Para mais informações, não deixe de consultar o portal da Segurança Social para consultar legislação ou encontrar formulários para pedidos especiais.
24 de setembro 2020