A Direção-Geral da Saúde atualizou, na semana passada, a norma da campanha de vacinação contra a Covid-19 para grávidas. O processo de vacinação pode ser iniciado em qualquer altura da gravidez. Até agora, as grávidas eram inoculadas só a partir das 21 semanas de gravidez.
Na norma agora atualizada, com o nome “Campanha de vacinação contra a Covid-19”, a DGS refere não existir idade “materna ou gestacional limite para o início da vacinação”.
Pode ler-se no documento que “a vacinação contra a Covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadminstração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa”.
A DGS salienta também que a “administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada”, podendo ser administrada no mesmo dia que a vacina contra a Covid-19, ou com qualquer intervalo de tempo.
Foi feito o apelo para que as grávidas iniciem a vacinação contra a Covid-19 e que façam a dose de reforço. A inoculação de grávidas deve ser encarada como prioritária, “pelo risco acrescido de complicações relacionadas com a covid-19 neste grupo”.
Na semana passada, a Direção-Geral da Saúde recomendou também a vacinação com uma dose de reforço em pessoas com imunossupressão grave que receberam uma dose adicional para completar o esquema vacinal primário, com o objetivo de aumentar a proteção desta população.
As pessoas que, após avaliação médica em consulta de imunoalergologia, apresentem contraindicação para administração de uma vacina contra a Covid-19, a DGS recomenda na norma que “deve ser, se possível e clinicamente adequado, completado o esquema vacinal (primário ou dose de reforço) com uma vacina contra a Covird-19 de outra marca”.
22 de fevereiro 2022