A evolução constante da tecnologia e das regras de segurança automóvel levam a que a também a legislação das cadeiras-auto sofra alterações de forma a garantir o desenvolvimento de produtos seguros no transporte automóvel de bebés e crianças. Nova norma também afeta os assentos elevatórios sem encosto.
A legislação europeia de cadeiras-auto mudou em 2017, com consequências para ambas as legislações atuais R44/04 e a mais recente R129 (i-Size). Considera-se, agora, que as crianças acima dos 15 kg, o que corresponde a cerca de 105 cm de altura, não estão suficientemente protegidas quando utilizam apenas um assento elevatório sem encosto.
Assentos elevatórios sem encosto
De modo geral, os assentos elevatórios não são recomendados. Como não têm costas e abas laterais, não oferecem qualquer proteção numa colisão lateral. O seu uso só se poderá justificar em situações específicas ou pontuais e de preferência no lugar central.
É o que acontece quando a criança apresenta uma largura de ombros ou abdominal que não permite que se sente de modo confortável na cadeira com costas e abas laterais: o assento elevatório é a alternativa para garantir que, pelo menos, o cinto do veículo passa ao nível do pescoço.
Fase 2 da normativa R129 (i-Size)
A normativa R129 é a mais recente das legislações de cadeiras-auto na Europa, abrangendo cadeiras-auto para crianças desde o nascimento até aos 105 cm de altura.
A nova classificação das cadeiras-auto passou a considerar a altura da criança (em centímetros) e não o seu peso.
Outra melhoria introduzida foi o melhor encaixe nos automóveis, graças aos acordos realizados entre os fabricantes de cadeiras-auto e de automóveis. As cadeiras-auto para crianças dos 100 aos 150 cm não se encontram sujeitas por lei a ter um sistema ISOFiX, que será apenas opcional.
Com a entrada em vigor da fase 2 da R129, o que aconteceu no verão de 2017, a legislação R44/04 não deixou de ter aplicação, estando ambas as legislações em vigor. Os consumidores poderão escolher se pretendem ou não seguir a normativa europeia mais recente para cadeiras-auto.
A R129-02 não permitirá a produção de assentos elevatórios sem encosto; no âmbito da R129-02, todo o tipo de assentos elevatórios produzidos após o verão de 2017 terão de ter encosto.
Os assentos elevatórios com encosto, aumentam o conforto, pois apoiam a cabeça e o tronco quando a criança adormece, mas também a segurança em caso de embates laterais.
Dependendo do país, a legislação nacional continua a estabelecer se a criança precisa de utilizar cadeira-auto até aos 135 cm (caso de Portugal) ou 150 cm – isto não irá mudar.
Assentos elevatórios sem encosto proibidos para crianças com altura inferior a 135 cm
De acordo com a normativa R129-02, as crianças com menos de 125 cm não poderão utilizar cadeiras sem encosto (os vulgares assentos elevatórios). Em Portugal, o transporte de crianças em automóvel é regulado pelo artigo 55.º do Código da Estrada.
Esta lei determina que as crianças com menos de 12 anos de idade e de 135 cm de altura devem viajar num sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Em Portugal, os assentos elevatórios sem encosto apenas são permitidos a crianças acima dos 135 cm de altura. Os modelos mais antigos sem encosto para crianças abaixo dos 135 cm continuarão a estar disponíveis no mercado, mas apenas por um tempo determinado.
Em Portugal, os assentos elevatórios sem encosto são proibidos para crianças com altura inferior a 135 cm. Todas as crianças com menos de 135 cm de altura devem usar uma cadeira-auto adequada, para melhor proteção.
Uma cadeira-auto adequada assegura uma melhor fixação do cinto sobre os ombros e uma maior proteção em caso de impacto. Este é um argumento muito importante visto que outros dispositivos de segurança automóvel (tais como cintos de segurança automóvel ou airbags de cortina) não são normalmente desenvolvidos para crianças abaixo dos 125 cm de altura.
Considera-se, assim, que as crianças acima dos 15 kg, que corresponde a cerca de 105 cm de altura, não estão suficientemente protegidas quando utilizam apenas um assento elevatório.
De acordo com a legislação portuguesa a criança deve usar um sistema de retenção específico até aos 12 anos e enquanto não atingir 135 cm de altura. No entanto, dependendo da criança e do veículo pode ser conveniente utilizá-lo até mais tarde, até a criança ter altura para usar apenas o cinto de segurança.
- Para consultar a lista completa de países que adotaram este novo regulamento (página 171).
- Para consultar o documento oficial da legislação UN R129 (i-Size) oficialmente adotada pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).