À semelhança de outras organizações europeias, a APSI aconselha o transporte de crianças no automóvel em cadeiras voltadas para trás até ao mais tarde possível, e pelo menos até aos 18 meses ou 2 anos. O Ministério da Saúde também faz as mesmas recomendações.
As crianças têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada. É por esta razão que se recomenda o transporte no sentido contrário ao da marcha até aos 3 ou 4 anos. Só assim, numa colisão frontal (as mais frequentes e, regra geral, mais graves), as suas costas, cabeça e pescoço serão amparados uniformemente.
Existem no mercado cadeiras homologadas até aos 18 kg ou 25 kg (Regulamento 44) e até aos 105 cm (Regulamento 129, ou i-Size, como é muitas vezes conhecido), que permitem transportar as crianças voltadas para trás até essa idade. Este tipo de cadeiras confere uma proteção que ronda os 90% o que significa que, em caso de acidente, podem salvar a vida de 9 em cada 10 crianças.
Pode a criança viajar no banco da frente? Em alguma situação especial? A partir de que idade?
Os lugares traseiros são, no geral, considerados mais seguros, pelo que, sempre que seja possível, as crianças devem ser transportadas atrás.
No entanto a legislação portuguesa permite que viajem no banco da frente:
- Crianças com menos de 3 anos transportadas viradas de costas; nesse caso não pode existir airbag frontal activo;
- Crianças com mais de 3 anos, quando não existem bancos atrás ou cintos instalados nos bancos traseiros;
- Crianças com mais de 12 anos (ou 135cm).
A APSI faz regularmente ações de sensibilização e workshops gratuitos de segurança infantil. Saiba mais aqui: www.apsi.org.pt