A rubéola é uma infeção viral causada por um ARN vírus, sendo o ser humano o seu único reservatório. A rubéola não é mais grave na mulher grávida do que na não grávida. Contudo, se a mãe for infetada por rubéola na gravidez, pode originar defeitos congénitos no bebé (surdez e encefalite) e malformações cardíacas.
Rubéola na gravidez
A rubéola é uma doença infeciosa benigna, epidémica, febril e eruptiva. É provocada por um vírus paramyxovírus e caracteriza-se por lesões eruptivas de aspeto variável, mas que rapidamente se generalizam por todo o corpo.
Tem um período de incubação que oscila entre os 14 e os 21 dias e o período de contágio ocorre uma semana antes e uma semana depois do aparecimento de erupções cutâneas.
Confere imunidade permanente e a sua única complicação grave é poder provocar malformações congénitas no feto de mães que adoecem com rubéola durante os três primeiros meses de gravidez.
A partir das 17 semanas, o risco de malformações diminui, mas ainda existe a possibilidade de a doença afetar alguns órgãos.
Sintomas da rubéola
- Erupções cutâneas;
- Prurido no rosto e que se alastra a outras partes do corpo;
- Febre;
- Gânglios inchados.
Rastreio da rubéola na gravidez
O rastreio da rubéola deverá ser realizado numa consulta pré-concecional e caso a mulher não seja imune, deverá ser vacinada (com utilização de métodos contracetivos nos três meses seguintes para evitar uma gravidez).
Durante a gestação, a grávida não imune deverá realizar serologias no 1º trimestre e no início do 2º trimestre (entre as 18 e as 20 semanas).
Diagnóstico da rubéola na gravidez
O diagnóstico da rubéola baseia-se no doseamento e evolução das imunoglobulinas G e M, sendo possíveis quatro cenários:
- IgG- e IgM- : Não imune.
- IgG+ e IgM- : Imune.
- IgG- e IgM+ : Provável infeção aguda: repete IgG de 3/3 ou 4/4 semanas.
- IgG+ e IgM+ : Repete em 3/4 semanas: se IgG- trata-se de uma não imunidade; se IgG+ é uma provável infeção aguda.
O diagnóstico de infeção fetal é feito via amniocentese, com análise da PCR no líquido amniótico. Não existe tratamento para esta infeção fetal sendo a interrupção terapêutica da gravidez (pela lei vigente) uma possibilidade.
Síndrome da rubéola congénita
A síndrome da rubéola congénita é caracterizada por anomalias transitórias, permanentes e tardias.
À semelhança de outras infeções do feto durante a gestação, como a infeção congénita por citomegalovírus ou a toxoplasmose, a rubéola é uma causas para microcefalia (desenvolvimento anormal do cérebro) ou paralisia cerebral.
Em Portugal, a rubéola e a rubéola congénita são doenças de declaração obrigatória.
Prevenção da rubéola na gravidez
Se não estiver imunizada e estiver grávida deve evitar qualquer situação de contaminação, sobretudo até às vinte semanas de gravidez, altura em que o bebé está em plena fase de desenvolvimento.
Algumas das medidas de prevenção aconselhadas incluem:
- Evitar o contacto com crianças com sintomas respiratórios ou similares a gripe;
- Evitar trabalhar com crianças com menos de 3 anos de idade;
- Tomar medidas de proteção individual e manipular sempre com muito cuidado produtos de sangue, agulhas e outros objetos cortantes;
- Evitar a proximidade ou contacto íntimo com adultos portadores de doenças contagiosas, com febre ou que tiveram febre recentemente;
- Lavar as mãos frequentemente e, quando possível, esfregar as mãos com álcool em gel depois de dar a mão a uma pessoa e antes de comer.
Vacinas na gravidez
As vacinas vivas, como é o caso da vacina contra o sarampo, a papeira e a rubéola, não são recomendadas na grávida.
Aconselhe-se com o seu médico sobre a vacinação. Se não estiver imunizada e ainda não estiver grávida, pode ser vacinada contra a rubéola antes de engravidar e deixar passar 3 meses antes de tentar engravidar.