Quando a grávida está à espera de mais do que um bebé o valor do abono de família pré-natal é multiplicado pelo número de bebés que vão nascer.
Relativamente às famílias monoparentais, também há lugar a um aumento de 20% do valor do abono.
Em conclusão, este direito que é concedido às mulheres grávidas (que reúnam as condições para beneficiarem do abono de família pré-natal) reveste importância fulcral nos nossos dias.
Numa sociedade que vive com cada vez mais dificuldades económicas, em que as mulheres entram no mercado de trabalho cada vez mais tarde, e que são mães também cada vez mais tarde, é essencial que o Estado disponibilize este tipo de ajudas ou apoios, com o objectivo de incentivar a natalidade.
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