A grávida pode pedir o apoio ou após a 13ª semana de gravidez ou após os primeiros seis meses depois do mês seguinte ao do nascimento (sob o risco de perder o direito ao abono se fizer o pedido fora do prazo).
Para tal necessitará de preencher formulários disponíveis na Segurança Social: www.seg-social.pt. Depois bastará submeter o pedido ou através da Segurança Social Directa ou dos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Leia também