Várias têm sido as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre o acompanhamento de grávidas, mulheres durante o trabalho de parto e recém-nascidos.
Até então, não existem evidências científicas de que as gestantes tenham risco acrescido para a Covid-19. Contudo, existem alguns casos deste novo coronavírus em recém-nascidos, o que, segundo a DGS “sugere uma resposta a infeção intrauterina” – foram verificados “casos de infeção placentária e alguns relatos sobre recém-nascidos com pesquisa de vírus positiva nos primeiros dias de vida, o que levanta também a hipótese de transmissão vertical”. Frisa, porém, que “esta, a ocorrer, será num número restrito de casos e os dados prematuridade, principalmente tardia, e a ocorrência de transmissão horizontal”. A entidade de saúde pública salienta, no entanto, que os dados obtidos são escassos e assim sendo trata-se de uma realidade que necessita de monitorização.
A Orientação 26/2020 publicada no site da DGS no dia 5 de junho de 2020 atualiza as recomendações publicadas na a Orientação 18/2020 da DGS, nomeadamente no que respeita ao contacto pele-a-pele logo após o nascimento, à amamentação, e ao acompanhamento durante o trabalho de parto, quando a mãe se encontra infetada ou a aguardar os resultados do teste laboratorial.
Covid-19 na gravidez e parto
Grávida infetada: quando está oficialmente curada?
No caso da grávida não internada, a cura é determinada por um teste laboratorial negativo 14 dias após o início dos sintomas nas grávidas que deixem de apresentar sintomas (ausência total de febre durante 3 dias consecutivos, por exemplo).
Já quando a grávida é internada, a cura é determinada por dois testes laboratoriais negativos, o último realizado no mínimo 14 dias após o início dos sintomas.
Vigilância da Gravidez
Grávidas sem covid-19
- A vigilância da gravidez de baixo risco deve ser mantida de acordo com as orientações em vigor. Para tal, devem ser assegurados:
- Rastreio analítico e ecográfico do primeiro trimestre;
- Exames do segundo trimestre e ecografia morfológica;
- Rastreio da diabetes gestacional entre as 24 e as 28 semanas;
- Vacinação contra a tosse convulsa (Tdpa) entre as 20 e as 36 semanas de gestação,
idealmente até às 32 semanas e sempre após a ecografia morfológica; - Profilaxia da isoimunização Rh às 28 semanas nas grávidas Rh negativas;
- Rastreio para Streptococcus do grupo B entre as 35-37 semanas;
- Em função da situação epidemiológica, alguns procedimentos poderão ser reagendados, como na caso das ecografias na gravidez, especificamente a ecografia do terceiro trimestre nos casos de gravidez sem risco.
- A primeira consulta da gravidez e as consultas realizadas após as 35 semanas deverão ser presenciais.
- Algumas das outras consultas pré-natais podem ser convertidas em videoconsultas ou teleconsultas se:
- A grávida tiver a possibilidade de realizar adequadamente a automonitorização do peso e da tensão arterial;
- Não houver fatores de risco, intercorrências ou sintomas que aconselhem a presença física;
- A consulta for sobretudo para pedido/avaliação de resultados de exames e ecografias;
- A grávida estiver de acordo;
- Existirem as devidas condições tecnológicas na unidade de saúde.
- Na modalidade de consulta à distância, devem ser assegurados a parametrização do peso, tensão arterial, presença de movimentos fetais, ocorrência de contrações ou outras queixas que a grávida refira.
- No entanto, se existirem fatores de risco, ocorrências ou sintomas as consultas devem ser presenciais.
- Os cuidados em saúde mental, durante a gravidez e no pós-parto, devem ser mantidos e, se necessário, reforçados. Pelo risco acrescido de perturbações
de ansiedade e humor em período pandémico, o estado emocional das grávidas deve ser questionado a cada contacto.
- Livre acesso, ainda que com possíveis restrições e condicionalismos, às interrupções de gravidez por opção da mulher.
- Cada hospital deverá avaliar as condições físicas de que dispõe de forma a permitir a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal. O acompanhante deverá utilizar uma máscara cirúrgica e seguir todas as indicações fornecidas pela unidade de saúde.
Grávidas com Covid-19
- Nas grávidas com diagnóstico de COVID-19 em vigilância no domicílio, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem ser adiados, sempre que possível até terminar o período de isolamento no domicílio. Os serviços devem privilegiar o recurso à teleconsulta.
- Os procedimentos que não possam ser adiados, tais como o rastreio combinado do primeiro trimestre e a ecografia morfológica, devem ser agendados para a última vaga do dia.
- Nas grávidas que tiveram o vírus e se encontram curadas, a vigilância subsequente da gravidez deve decorrer num hospital terciário. Cerca de 3-4 semanas após a cura deve ser realizada uma ecografia obstétrica, com avaliação do crescimento fetal, avaliação anatómica detalhada, fluxometria multivasos e, caso tenha ocorrido hipoxemia materna relevante durante a infeção, neurossonografia fetal até às 32 semanas de gestação. A avaliação do crescimento fetal deve manter monitorização individualizada.
Cuidados Urgentes na Gravidez
Grávida sem Covid-19
- Todas as grávidas que entram numa instituição de saúde devem utilizar uma máscara cirúrgica.
- Deve existir um momento de triagem nos serviços de urgência para despiste de sintomas e eventuais contactos de risco com doentes com COVID-19, informações a transmitir às equipas de saúde que posteriormente acompanham a grávida.
- As instituições de saúde que prestem cuidados obstétricos urgentes a grávidas devem disponibilizar uma linha telefónica de apoio para triagem e aconselhamento telefónico.
Grávida com Covid-19
- As grávidas com sintomas devem permanecer nas suas residências e ligar a Linha SNS 24, seguindo as instruções que lhes forem dadas.
- Devem manter a vigilância clínica pelos profissionais que as seguem, através de vídeoconsulta ou teleconsulta, sempre que for possível.
- As grávidas com sintomas respiratórios moderados ou graves, ou com queixas obstétricas urgentes, devem contactar a Linha SNS24, o 112 ou dirigir-se à urgência hospitalar. Para a deslocação devem utilizar preferencialmente veículo próprio.
- Apenas os profissionais destacados para o atendimento da grávida devem entrar na área de isolamento ou área dedicada. Deve ser permitido à grávida manter consigo o telemóvel, no sentido de minorar os efeitos do isolamento.
Internamento hospitalar
- Todas as mulheres, mesmo que assintomáticas, que necessitem de internamento hospitalar para assistência ao parto, por complicações da gravidez ou para programação do parto (indução do parto ou parto por cesariana), devem fazer o teste para verificar se estão ou não infetadas com o novo coronavírus 48 a 72 horas antes do internamento hospitalar a fim de obter resultado antes do seu ingresso na maternidade.
- Em caso de situação de emergência, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados.
- As grávidas mais de 24 semanas de gestação e que necessitem de internamento por sintomas respiratórios, devem ser internadas em unidades hospitalares com serviços de Unidades de Cuidados Intensivos para adultos, Serviço de Obstetrícia e Serviço de Neonatologia.
- Na presença de problemas respiratórios moderados a grave, e hipoxemia com implicações maternas ou fetais, o parto deve ser antecipado por cesariana, logo após estabilização clínica da grávida.
Internamento para Assistência ao Parto
Parturientes sem suspeita/confirmação de Covid-19
- A realização do parto deve decorrer nos moldes habituais.
- Na assistência ao parto, desde que não se verifique qualquer contraindicação, é recomendado implementar estratégias facilitadoras do trabalho de parto e/ou de alívio da dor, garantindo o apoio nas escolhas da grávida relativamente ao parto (para tal é importante fazer um plano de parto).
Parturientes com suspeita/confirmação de infeção
- Se a situação clínica materna for estável, a via de parto rege-se pelos normais critérios obstétricos. Se, pelo contrário, a mulher manifestar dificuldade respiratória grave ou de hipoxia, o parto deve ser por cesariana.
- Em caso de cesariana, as grávidas que foram submetidas a anestesia epidural, devem utilizar uma máscara cirúrgica durante todo o procedimento.
- O trabalho de parto e o parto em si devem ocorrer idealmente em sala devidamente equipada com pressão negativa.
- Perante uma parturiente assintomática ou pouco sintomática, os profissionais de saúde que devem estar na sala são um obstetra e um enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. À porta da sala deve estar um profissional diferenciado na assistência ao recém-nascido.
Acompanhante da Grávida durante o Parto
- As unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto. Para tal, o acompanhante:
- Não deve ter qualquer sintoma sugestivo de infeção do novo coronavírus ou ter tido contacto com doentes infetados – sejam estes sintomáticos ou assintomáticos – nos últimos 14 dias;
- Será apenas um, não havendo espaço para troca de acompanhantes;
- Deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado, bem como as restantes regras e orientações dos profissionais de saúde;
- Deve evitar o contato com outros utentes internados.
- As pessoas sob confinamento obrigatório, por serem doentes com infeção ou por estarem em vigilância ativa por determinação das autoridades de saúde (por exemplo, os coabitantes de casos confirmados), não podem ser acompanhantes da mulher grávida.
- As entradas e saídas do acompanhante serão limitadas. Por esse motivo, deve ser discutido com a parturiente o período que esta considera ser mais relevante para ter a presença do acompanhante.
- Nas cesarianas em que a mulher está sob o efeito de anestesia geral não deve estar presente nenhum acompanhante.
Para a elaboração destas normas, a DGS teve em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças da União Europeia (ECDC), Centro de Controlo e Prevenção de Doenças norte-americano (CDC, na sua singla em inglês) e a bibliografia científica disponível.