Roupa, fraldas, carrinho, biberão, infantário, são apenas alguns dos muitos gastos que os pais de um bebé têm de suportar para fazer face às necessidades do dia-a-dia do novo membro da família.
Perante esta realidade, e face aos tempos de crise que Portugal enfrenta, o Estado, através da Segurança Social, disponibiliza um apoio durante a gravidez ou após o nascimento do seu bebé.
Este apoio designa-se de abono de família pré-natal, e tem em vista incentivar a natalidade, num período em que as mulheres têm cada vez menos filhos e cada vez mais tarde.
O abono de família pré-natal encontra consagração legal no Decreto-Lei nº 308-A/2007, de 5 de Setembro.
O que é o abono de família pré-natal?
É um apoio em dinheiro pago mensalmente a grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gestação, e que normalmente dura 6 meses (para as grávidas que ultrapassem as 40 semanas o abono pode estender-se).
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