Consultas na gravidez ou consultas pré-natais: durante a gestação irá realizar uma série de consultas com o objetivo de acompanhar o seu estado de saúde e o desenvolvimento do bebé.
Segundo a Direção-Geral de Saúde, o esquema de consultas, exames e intervenções deve ser adaptado nas situações em que é encontrada patologia e/ou identificado um fator de risco de complicações. A identificação de uma alteração / risco acrescido determina a individualização da orientação, tendo em conta a situação clínica e no contexto dos protocolos definidos na Unidade Coordenadora Funcional.
Atualizado a 14 de julho de 2017 segundo o Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco. Direção-Geral da Saúde – Portugal. Novembro de 2015
Consultas na gravidez ou consultas pré-natais
As consultas de vigilância da gravidez ou consultas pré-natais, consistem no acompanhamento e assistência médica e cuidados de enfermagem durante os 9 meses da gestação.
Na 1ª consulta, ser-lhe-á entregue o Boletim de Saúde da Grávida, caderno onde serão registados todos os dados relativos à sua gravidez e que deverá guardar e trazer sempre consigo.
Esquema e periodicidade das consultas pré-natais de baixo risco [1]
Na gravidez de baixo risco preconiza-se realizar a 1ª consulta, o mais precocemente possível e até às 12 semanas de gravidez (1º trimestre de gravidez).
Realizar as consultas de vigilância pré-natal, após a 1ª consulta:
- a cada 4-6 semanas até às 30 semanas;
- a cada 2-3 semanas entre as 30 e as 36 semanas;
- a cada 1-2 semanas após as 36 semanas até ao parto.
Todas as grávidas, entre as 36 e as 40 semanas, devem ter acesso a uma consulta no hospital onde se prevê que venha a ocorrer o parto.
O esquema e periodicidade das consultas pré-natais podem ser acrescidos, tendo em conta:
- Os dados da avaliação clínica e os resultados dos exames complementares realizados;
- As necessidades de cada mulher / casal;
- Os protocolos de cada Unidade Coordenadora Funcional.
Em que semanas são realizadas as consultas pré-natais
Apesar de haver uma indicação do intervalo de semanas em que as consultas na gravidez devem ser realizadas, a data específica pode variar segundo o protocolo da instituição de saúde onde está a ser seguida.
- 1ª Consulta (antes das 12 semanas)
- 2ª Consulta (entre 14 e as 16 semanas e 6 dias)
- 3ª Consulta (antes das 24 semanas)
- 4ª Consulta (entre as 27 e as 30 semanas e 6 dias)
- 5ª Consulta (entre as 34 e as 35 semanas e 6 dias)
- 6ª Consulta (entre as 36 e as 38 semanas e 6 dias)
- 7ª Consulta (após as 40 semanas)
- Consulta do puerpério (6 semanas pós-parto)
Se a sua gravidez se prolongar para além das 40 semanas, passará a ter consultas semanais para avaliação do bem-estar fetal e do estado da placenta.
Consultas na gravidez: análises e exames
- Avaliação da tensão arterial e do peso;
- Avaliação do estado nutricional;
- Suplementação durante a gravidez;
- Glicémia em jejum;
- Serologia rubéola e toxoplasmose;
- Profilaxia da isoimunização nas grávidas Rh D negativas;
- Análises à urina (para tal deve passar, antes da consulta médica, pelo gabinete de enfermagem);
- Palpação abdominal para medir a altura do útero e verificar a posição e o tamanho do bebé;
- Auscultação dos batimentos cardíacos fetais;
- Exame às pernas para eventual deteção de varizes ou edema (inchaço);
- Exame ginecológico no início e final da gravidez;
- Rastreios ecográficos (1º trimestre: entre as 11 e as 13 semanas+6 dias; 2º trimestre: entre as 20-22 semanas+6 dias; 3º trimestre: entre as 30-32 semanas+6 dias);
- Preparação para o parto.
Análises e exames da gravidez
Em cada um dos trimestres da gravidez, serão solicitados exames e análises (ao sangue e à urina) que permitem monitorizar a sua condição de saúde e despistar eventuais anomalias genéticas (como o exame da translucência da nuca). Este acompanhamento regular permite ao médico atuar rapidamente caso verifique alguma alteração.
- Análises ao sangue e à urina;
- Ecografias em cada trimestre, para verificar como se está a desenvolver o bebé e a placenta;
- Outros exames de diagnóstico complementares adequados à condição específica da gestação.
[1] Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo. Portugal – Direção-Geral da Saúde Risco. Edição Direção-Geral da Saúde. Novembro de 2015